Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Os membros do Conselho servirão pelo período de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Redação dada pela Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946 (DOU 21/01/1946).
Os membros do Conselho servirão pelo período de dois anos, podendo ser reconduzidos.
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
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