Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 28/05/1968 · 4 redações registradas
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo:
Redação dada pela Lei nº 5.442 de 24/05/1968 (DOU 28/05/1968).
O Conselho compõe-se de um presidente, nomeado em comissão, e nove membros designados pelo Presidente da República, o qual, dentre estes, escolherá o vice-presidente.
vigente 21/01/1946 → 11/09/1946 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de onze juízes, sendo:
vigente 11/09/1946 → 28/05/1968 · Decreto-Lei nº 9.797 de 09/09/1946
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