Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 30/06/1954 · 3 redações registradas
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho.
Redação dada pela Lei nº 2.244 de 23/06/1954 (DOU 30/06/1954).
O Conselho Nacional do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é o tribunal superior da Justiça do Trabalho e o orgão de recursos em matéria contenciosa de previdência social.
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
O Conselho Nacional do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é o tribunal superior da Justiça do Trabalho.
vigente 21/01/1946 → 30/06/1954 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
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