Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 28/05/1968 · 3 redações registradas
Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um, do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, um representante dos empregados e outro dos empregadores.
Redação dada pela Lei nº 5.442 de 24/05/1968 (DOU 28/05/1968).
Os Conselhos Regionais deliberam sempre com a presença do presidente e de, pelo menos, três vogais.
vigente 09/08/1943 → 11/09/1946
Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões deliberam sempre com a presença do Presidente e de, pelo menos, quatro juizes, e os demais Tribunais Regionais, com a presença do Presidente e de, pelo menos três juizes.
vigente 11/09/1946 → 28/05/1968 · Decreto-Lei nº 9.797 de 09/09/1946
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