Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 28/05/1968 · 3 redações registradas
Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões compor-se-ão de onze juízes togados, vitalícios, e de seis juízes classistas, temporários; os da 3ª e 4ª Regiões, de oito juízes togados, vitalícios, e de quatro classistas, temporários; os da 5ª e 6ª Regiões, de sete juízes togados, vitalícios e de dois classistas, temporários; os da 7ª e 8ª Regiões, de seis juízes togados, vitalícios, e de dois classistas, temporários, todos nomeados pelo Presidente da República.
Redação dada pela Lei nº 5.442 de 24/05/1968 (DOU 28/05/1968).
Cada Conselho Regional tem a seguinte composição:
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
Cada Conselho Regional tem a seguinte composição :
vigente 21/01/1946 → 28/05/1968 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
Na área de membros (gratuita):
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.