Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 21/01/1946 · 2 redações registradas
São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função:
Redação dada pela Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946 (DOU 21/01/1946).
São deveres precípuos dos presidentes das Juntas, alem dos que decorram do exercício de sua função:
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.