Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 11/09/1946 · 3 redações registradas
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
Redação dada pela Decreto-Lei nº 9.797 de 09/09/1946 (DOU 11/09/1946).
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição :
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição :
vigente 21/01/1946 → 11/09/1946 · Decreto-Lei nº 8.737 de 19/01/1946
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