Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 4 redações registradas
A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos:
A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização observará o critério de dupla visita nas seguintes hipóteses:
vigente 12/11/2019 → 12/11/2019 · Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019
A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização observará o critério de dupla visita nas seguintes hipóteses:
vigente 12/11/2019 → ? · Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019
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