Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 28/12/1994 · 2 redações registradas
Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
Redação dada pela Lei nº 8.966 de 27/12/1994 (DOU 28/12/1994).
Não se compreendem no regime deste Capítulo :
vigente 09/08/1943 → 28/12/1994
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