Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 14/07/2017 · 3 redações registradas
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (DOU 14/07/2017).
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
vigente 14/07/2017 → 14/11/2017 · Lei nº 13.467 de 13/07/2017
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
vigente 14/11/2017 → 14/07/2017 · Medida Provisória nº 808 de 14/11/2017
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