Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 3 redações registradas
A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processará de acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civís.
A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento de seu registo, nem, consequentemente, a sua dissolução, que se processará de acordo com as disposições da lei que regulam a dissolução das associações civís.
vigente 09/08/1943 → 21/01/1946
A cassação da carta de filiação da entidade sindical não importará na sua dissolução.
vigente 21/01/1946 → ? · Decreto-Lei nº 8.740 de 19/01/1946
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