Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 3 redações registradas
A pena de cassação da carta de reconhecimento será imposta à entidade sindical:
A pena de cassação da carta de reconhecimento será imposta à entidade sindical:
vigente 09/08/1943 → ?
A pena de cassação da carta de filiação sindical será imposta à entidade sindical: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946,
vigente na origem → ?
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