Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 29/12/1955 · 2 redações registradas
A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:
Redação dada pela Lei nº 2.693 de 23/12/1955 (DOU 29/12/1955).
A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes orgãos:
vigente 09/08/1943 → 29/12/1955
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.