Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 29/12/1955 · 3 redações registradas
Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma estatutária, as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
Redação dada pela Lei nº 2.693 de 23/12/1955 (DOU 29/12/1955).
Serão tomadas sempre por escrutínio secreto as deliberações da assembléia geral concernentes aos seguintes assuntos:
vigente 09/08/1943 → 27/07/1946
Serão sempre tomadas por escrutínio secreto as deliberações da assembléia geral concernentes aos seguintes assuntos:
vigente 27/07/1946 → 29/12/1955 · Decreto-Lei nº 9.502 de 23/07/1946
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