Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado
A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.
Redação dada pela Medida Provisória nº 808 de 14/11/2017 (DOU 14/11/2017).
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