Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 18/04/1975 · 2 redações registradas
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Redação dada pela Lei nº 6.203 de 17/04/1975 (DOU 18/04/1975).
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25 % dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
vigente 09/08/1943 → 18/04/1975
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.