Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 24/07/2025
Os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
Redação dada pela Lei nº 15.175 de 23/07/2025 (DOU 24/07/2025).
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