Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 09/08/1943
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
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