Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 07/10/1953 · 2 redações registradas
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Redação dada pela Lei nº 1.999 de 01/10/1953 (DOU 07/10/1953).
Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, alem do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
vigente 09/08/1943 → 07/10/1953
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