Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado
Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
Redação dada pela Medida Provisória nº 808 de 14/11/2017 (DOU 14/11/2017).
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