Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado
Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente.
Redação dada pela Medida Provisória nº 808 de 14/11/2017 (DOU 14/11/2017).
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