Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 14/07/2017 · 3 redações registradas
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no
Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (DOU 14/07/2017).
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.
vigente 14/07/2017 → 14/11/2017 · Lei nº 13.467 de 13/07/2017
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
vigente 14/11/2017 → 14/07/2017 · Medida Provisória nº 808 de 14/11/2017
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