Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 09/08/1943
É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
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