Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 20/09/2019 · 3 redações registradas
A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
Redação dada pela Lei nº 13.874 de 20/09/2019 (DOU 20/09/2019).
As carteiras profissionais regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que não sejam exigidas carteiras de identidade, e, especialmente :
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade e especialmente:
vigente 28/02/1967 → 20/09/2019 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
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