Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 23/11/2017 · 2 redações registradas
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
Redação dada pela Lei nº 13.509 de 22/11/2017 (DOU 23/11/2017).
Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
vigente 09/08/1943 → 23/11/2017
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