Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 4 redações registradas
Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (DOU 14/07/2017).
Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
vigente 14/07/2017 → 14/11/2017 · Lei nº 13.467 de 13/07/2017
A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
vigente 14/11/2017 → 14/07/2017 · Medida Provisória nº 808 de 14/11/2017
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