Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 27/05/1999
As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra.
Redação dada pela Lei nº 9.799 de 26/05/1999 (DOU 27/05/1999).
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