Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 3 redações registradas
É permitido o trabalho noturno da mulher maior de 18 (dezoito) anos, salvo em empresas ou atividade industriais.
Redação dada pela Lei nº 7.189 de 04/06/1984 (DOU 05/06/1984).
É vedado à mulher o trabalho noturno, considerado este o que for executado entre as vinte e duas (22) e as cinco (5) horas do dia seguinte.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
É vedado à mulher o trabalho noturno, exceto às maiores de 18 (dezoito) anos empregadas:
vigente 28/02/1967 → 05/06/1984 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
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