Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 3 redações registradas
Além dos emolumentos fixados no Capítulo "Da Identificação Profissional", o registro do diploma fica sujeito à taxa de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
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vigente 09/08/1943 → 12/11/2019
Além dos emolumentos fixados no Capítulo "Da Identificação Profissional", o registro do diploma fica sujeito à taxa de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).
vigente na origem → 12/11/2019
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