Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 31/03/1995 · 2 redações registradas
No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
Redação dada pela Lei nº 9.013 de 30/03/1995 (DOU 31/03/1995).
No período de exames e no de férias, será paga mensalmente aos professores remuneração correspondente à quantia a eles assegurada, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
vigente 09/08/1943 → 31/03/1995
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.