Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 3 redações registradas
Aqueles que, sem carater profissional, exercerem atividades jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção.
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vigente 09/08/1943 → 12/11/2019
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vigente na origem → 12/11/2019
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