Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado
Os operários estivadores, matriculados nas Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências, têm os seguintes direitos, além dos concedidos pela legislação vigente. 1) revalidação anual das cadernetas de matrículas, desde que provem assiduidade e sejam julgados fisicamente aptos para o serviço; 2) remuneração regulada por taxas e salários constantes de tabelas aprovadas pelo governo.
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.