Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado
Os serviços conexos com os de estiva, a bordo dos navios, tais como limpeza de porões, rechego de carga que não tenha de ser descarregada, e outros, serão executados pelos estivadores ou pelos trabalhadores em estiva de minério, conforme a especialidade, de preferência sindicalizados, julgados necessários pela entidade estivadora e mediante o pagamento de salários, constantes de tabelas aprovadas pela Comissão de Marinha Mercante.
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