Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 3 redações registradas
A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (DOU 14/07/2017).
A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
vigente 14/07/2017 → 14/11/2017 · Lei nº 13.467 de 13/07/2017
A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural.
vigente 14/11/2017 → 14/07/2017 · Medida Provisória nº 808 de 14/11/2017
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