Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Será obrigatória a colocação de assentos nos locais de trabalho para uso dos empregados.
Redação dada pela Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967 (DOU 28/02/1967).
Nos locais a que se refere o artigo anterior só poderá entrar o pessoal que neles deva trabalhar, sendo neles estritamente proibido fumar ou trazer quaisquer lâmpada ou dispositivo com chama desprotegida.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
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