Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 4 redações registradas
Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
Redação dada pela Lei nº 5.686 de 03/08/1971 (DOU 03/08/1971).
Esgotando-se o espaço da Carteira Profissional destinado às anotações, o interessado deverá obter outra, também gratuitamente, observadas as disposições anteriores, devendo constar da nova o número e série da Carteira Profissional anterior.
vigente 28/02/1967 → 13/10/1969 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
Esgotando - se o espaço destinado aos registros e anotações, o interessado deverá obter outra Carteira, que terá numeração própria e da qual constarão o número e a série anterior.
vigente 13/10/1969 → 03/08/1971 · Decreto-Lei nº 926 de 10/10/1969
+1 redações anteriores na área de membros.
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.