Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 23/12/1977 · 2 redações registradas
Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Redação dada pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977 (DOU 23/12/1977).
Os locais de trabalho deverão dispor de equipamentos de combate a incêndio.
vigente 28/02/1967 → 23/12/1977 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
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