Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 23/12/1977 · 3 redações registradas
É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Redação dada pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977 (DOU 23/12/1977).
Quaisquer corredores, pesagens ou escadas deverão ter iluminamento suficiente (nunca inferior a 10 luzes), para assegurar o tráfego fácil seguro dos trabalhadores.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
Nos locais de trabalho onde se manuseiem inflamáveis ou explosivos, só será permitido manter o material necessário ao consumo de um dia.
vigente 28/02/1967 → 23/12/1977 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
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