Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
As máquinas, equipamentos e instalações mecânicas deverão ser mantidos em perfeitas condições de segurança.
Redação dada pela Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967 (DOU 28/02/1967).
É obrigatória a notificação das doenças profissionais produzidas pelo trabalho ou em conseqüência do trabalho nas atividades insalubres.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
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