Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · dispositivo revogado · 2 redações registradas
Os locais de trabalho devem ter ventilação natural que proporcione ambiente de confôrto térmico compatível com o trabaho realizado.
Redação dada pela Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967 (DOU 28/02/1967).
Nos estabelecimentos onde haja fontes de calor excessivo (fornos, caldeiras, etc. ) deverão ser previstos dispositivos especiais que protejam os trabalhadores na medida do possível, contra os efeitos prejudiciais do calor, afim de serem mantidos os índices da conforto térmico exigidos pelo parágrafo único do art. 165.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
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