Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 23/12/1977 · 3 redações registradas
As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.
Redação dada pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977 (DOU 23/12/1977).
Em todos os estabelecimentos situados em região onde haja serviço de esgotos, deverá haver privadas ligadas à rede na proporção de uma para cada 20 trabalhadores, com separação de sexos, situadas em cômodos de fácil limpeza e mantidas em estado permanente de asseio e higiene, proibida o lançamento de papéis servidos em recipientes abertos.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas por guarnições que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
vigente 28/02/1967 → 23/12/1977 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
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