Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 06/04/2026
É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Redação dada pela Lei nº 15.377 de 02/04/2026 (DOU 06/04/2026).
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