Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 23/12/1977 · 3 redações registradas
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Redação dada pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977 (DOU 23/12/1977).
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de trezentos operários, será obrigatório a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições fora daquele local.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas por condições especiais de trabalho, comprovadas ou suspeitas.
vigente 28/02/1967 → 23/12/1977 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
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