Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 25/10/1989 · 4 redações registradas
Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
Redação dada pela Lei nº 7.855 de 24/10/1989 (DOU 25/10/1989).
Os estabelecimentos industriais devem estar equipados com material médico necessário à prestação de socorros de urgência. Art . 168 - Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.
vigente 28/02/1967 → 25/09/1989 · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
vigente 25/09/1989 → 25/10/1989 · Medida Provisória nº 89 de 22/09/1989
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