Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 20/09/2019 · 7 redações registradas
A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Redação dada pela Lei nº 13.874 de 20/09/2019 (DOU 20/09/2019).
A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá os seguintes elementos:
vigente 25/10/1989 → 13/12/1991 · Lei nº 7.855 de 24/10/1989
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:
vigente 13/12/1991 → 20/09/2019 · Lei nº 8.260 de 12/12/1991
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