Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 3 redações registradas
Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977
Os níveis de iluminamento serão fixados de acordo com o gênero de trabalho executado e levando em conta luminosidade exterior habitual na região.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
Cabe especialmente ao Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho:
vigente 28/02/1967 → ? · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
Na área de membros (gratuita):
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.