Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 23/12/1977 · 6 redações registradas
Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
Redação dada pela Lei nº 6.514 de 22/12/1977 (DOU 23/12/1977).
Compete especialmente à autoridade regional em matéria de inspeção do trabalho, nos limites de sua jurisdição:
vigente 12/11/2019 → 12/11/2019 · Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019
Compete especialmente à autoridade regional em matéria de inspeção do trabalho, nos limites de sua jurisdição:
vigente 12/11/2019 → 23/12/1977 · Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019
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