Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 3 redações registradas
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
O empregado, em gozo de férias, terá direito à remuneração que perceber quando em serviço.
vigente 09/08/1943 → 28/02/1967
O empregado em gôzo de férias terá direito à remuneração que receber quando em serviço.
vigente 28/02/1967 → ? · Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967
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