Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação original · 2 redações registradas
Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
vigente 09/08/1943 → ?
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