Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 · redação vigente desde 13/04/1977 · 2 redações registradas
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Redação dada pela Decreto-Lei nº 1.535 de 13/04/1977 (DOU 13/04/1977).
Não tem direito a férias o empregado que, durante o período de sua aquisição:
vigente 09/08/1943 → 13/04/1977
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